Não é necessária autorização. A Emenda Constitucional nº 66 de 2010 trouxe a figura do "Divórcio Direto". Foi suprimida a antiga figura da Separação Judicial Prévia. O divórcio pode ser exercido por qualquer dos cônjuges, independente de tempo de casamento ou vontade do outro, inclusive, sem a necessidade de imputação de culpa a um dos cônjuges.