Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

Veterinário que criava aves exóticas terá que pagar multa ao IBAMA

Publicado por Bruno Possi Hand
há 7 anos

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve auto de infração imposto pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) contra um médico veterinário que mantinha 8 aves exóticas sem registro num criadouro comercial em Florianópolis. A decisão foi da 4ª turma na última semana.

Em julho de 2011, o médico veterinário teve lavrado um auto de infração com multa no valor de R$ 3.600,00 por introduzir 8 aves da espécie Chenonetta jubata de fauna exótica no país sem parecer técnico oficial, sem autorização e licença expedida pela autoridade competente. O médico, que se tornou proprietário do criadouro comercial, em 2009, alega que não há provas de que introduziu espécies exóticas, mas que apenas manteve em seu criadouro, o que não configura ilegalidade.

O proprietário então ajuizou ação na 6ª Vara Federal de Florianópolis solicitando que fosse declarada a invalidade do auto de infração, a não a inscrição em qualquer órgão de proteção ao crédito ou cadastro informativo de crédito federal, referentemente ao suposto débito proveniente da multa aplicada, e a devolução dos animais apreendidos e removidos do seu criadouro.

Em primeira instância, o pedido foi julgado procedente. O IBAMA recorreu ao tribunal, apelando à presunção de legitimidade dos atos administrativos de fiscalização. Argumenta que a irregularidade praticada e autuada tem relação com exemplares encontrados pelos fiscais sem licença e comprovação de origem, o que autoriza apreensão.

O relator do caso, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, deu provimento à apelação do IBAMA. “Estamos diante de um criadouro comercial, que deve cumprir com as exigências técnicas e legais descritas na legislação ambiental. Não serve como fundamento para regularização do ilícito o argumento do autor de que quando adquiriu o estabelecimento os espécimes, lá já se encontravam. Ora, a legislação ambiental não exclui a responsabilidade do infrator por desconhecimento da ilicitude. Ainda, o autor, antes de adquirir o negócio era médico veterinário e responsável técnico do criadouro, como ele próprio refere na inicial”, declarou o desembargador

Fonte: TRF4 (Apelação Cível Nº 5001523-19.2015.4.04.7200/TRF)

  • Publicações14
  • Seguidores25
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações49
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/veterinario-que-criava-aves-exoticas-tera-que-pagar-multa-ao-ibama/468895253

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)